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Segurança29 de out. de 2026, 15:41

ANPD esclarece quem precisa cumprir o ECA Digital — até apps adultos entram

A ANPD publicou guia orientativo nesta quarta-feira (28) explicando quais plataformas devem seguir o ECA Digital, deixando claro que nem serviços destinados a adultos estão automaticamente de fora das regras de proteção a crianças e adolescentes.

Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança

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O que aconteceu

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal que fiscaliza o uso de dados pessoais no Brasil) publicou nesta quarta-feira (28) um guia orientativo para esclarecer quais empresas e serviços digitais precisam cumprir o ECA Digital, estatuto criado pela Lei nº 15.211/2025 para proteger crianças e adolescentes na internet.

O documento deixa um ponto claro: declarar que um produto é "só para adultos" não é suficiente para escapar das obrigações. A ANPD avalia se o serviço tem recursos que atraem menores, se é fácil para eles acessarem e se existe risco relevante nessa exposição — o chamado critério de "probabilidade de acesso".

Quem é afetado

A lista de serviços abrangidos é ampla: redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, serviços de e-commerce e até plataformas de conteúdo adulto, caso crianças e adolescentes consigam acessá-las na prática. Ou seja, o enquadramento não depende só do público que a empresa diz que quer atingir, mas do público que de fato consegue entrar.

Isso pega empresas de todos os portes: de grandes redes sociais a pequenos apps de jogos que não tinham, até agora, pensado em adequação ao estatuto.

O que fazer agora

Segundo a orientação da ANPD, as plataformas enquadradas no ECA Digital devem:

  • Implementar mecanismos efetivos de verificação de idade dos usuários;
  • Adotar configurações de privacidade mais protetivas por padrão (privacy by default);
  • Agir de forma proativa para identificar riscos, em vez de só reagir depois que o problema aparece;
  • Oferecer moderação de conteúdo, controles parentais e canais de denúncia acessíveis;
  • Usar linguagem clara e compreensível nos termos de uso, inclusive para o público mais jovem.

O guia não traz prazos específicos nem valores de multa, mas serve de referência para empresas que ainda não sabem se — e como — precisam se adequar. A fiscalização mais intensa da ANPD sobre o tema é esperada a partir de 2027, segundo reportagens do setor jurídico.

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