
Decreto libera bloqueio de celular em presídio sem ordem da Justiça
Programa federal autoriza interromper sinal em perímetros de presídios e bloquear aparelhos por IMEI sem autorização judicial prévia; adesão depende de cada estado.
Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança
O que aconteceu
O governo federal publicou, em 13 de outubro, o Decreto nº 13.136/2026, que cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. Na prática, ele autoriza dois tipos de bloqueio de celular dentro de presídios sem precisar de autorização judicial prévia: a interrupção de sinal de radiocomunicação em perímetros de segurança delimitados ao redor das unidades, e o bloqueio individual de aparelhos identificados pelo IMEI, o código de 15 dígitos que funciona como identidade de cada celular.
Quando a administração do presídio identifica um aparelho específico usado ilegalmente, ela envia o IMEI para um Cadastro Nacional de Celulares Restritos, que distribui a restrição entre as operadoras. O governo ainda vai firmar acordo de cooperação com a Anatel, a agência que regula as telecomunicações no país, para viabilizar esse fluxo.
Quem é afetado
Na teoria, o alvo são celulares usados ilegalmente dentro de presídios — historicamente, uma das principais ferramentas de facções para comandar crimes de dentro da cadeia. Mas o bloqueio por sinal de rádio em perímetro não distingue aparelho ilegal de aparelho de agente penitenciário, visitante ou morador do entorno: qualquer celular dentro da área delimitada pode perder sinal.
A adesão ao programa não é automática. Cada estado precisa assinar um termo de adesão com o governo federal para colocar o sistema em funcionamento na sua rede penitenciária — ou seja, a aplicação real do decreto depende de decisão de cada gestão estadual.
O que fazer agora
- Quem mora ou trabalha perto de uma unidade penal pode sentir instabilidade de sinal se o estado aderir ao programa — vale checar com a operadora se há aviso de bloqueio na região.
- Famílias de presos continuam sem previsão de regularização de comunicação por telefone: o decreto trata apenas de bloqueio, não de linhas monitoradas para visitas remotas.
- A plataforma do Ministério da Justiça tem prazo de 180 dias, até abril de 2027, para entrar em operação plena — até lá, a fiscalização sobre o funcionamento técnico do bloqueio ainda é incerta.
- Operadoras e Anatel ainda não divulgaram um canal público específico para contestar bloqueio indevido de linha; se isso acontecer, o caminho inicial é abrir reclamação direto com a operadora.