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Mercado26 de set. de 2026, 16:38

Governo proíbe bets e cassino online no Brasil a partir de outubro

Medida Provisória proíbe apostas de quota fixa e cassino online como o "Jogo do Tigrinho"; apostadores têm até 5 de outubro para resgatar o saldo.

Por Otávio Meireles · Repórter de Mercado

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O número que importa: 5 de outubro

Essa é a data-limite — às 23h59 — para apostadores resgatarem voluntariamente o saldo que têm em casas de apostas online no Brasil. A partir de 6 de outubro, as plataformas de bets e de cassino online, incluindo os caça-níqueis virtuais populares como o "Jogo do Tigrinho", ficam proibidas de operar no país. O Governo Federal anunciou a medida nesta sexta-feira (25), por meio de Medida Provisória combinada a um Projeto de Lei que ainda tramitará no Congresso.

O que muda e quando

Foto: reprodução/exame.com

A proibição atinge tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos de cassino online. Novos depósitos já estão proibidos desde a publicação da MP. O cronograma segue assim: até 5/10, resgate voluntário; a partir de 6/10, fim da operação e da publicidade das plataformas; entre 7 e 8/10, as empresas informam os valores devidos às instituições financeiras; entre 9 e 14/10, os bancos devolvem o dinheiro aos usuários; a partir de 14/10, a Caixa Econômica Federal passa a intermediar devoluções que não tenham sido feitas.

Quem perde e quem herda o trabalho

As casas de apostas — que desde janeiro de 2025 precisavam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para operar sob a Lei nº 14.790/2023 — perdem de uma vez o mercado brasileiro, regulamentado havia menos de dois anos. Os bancos assumem a logística de devolver os valores aos clientes, e a Caixa fica como rede de proteção para quem não for atendido no prazo. Já o usuário final recupera o saldo, mas passa a depender do calendário oficial para reaver o dinheiro.

Pena prevista para quem insistir

O Projeto de Lei que acompanha a MP prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas fora da lei. Fazer publicidade das plataformas proibidas pode gerar dois a quatro anos de prisão e multa. Para o cassino online, a pena é aumentada em um terço.

O que ainda falta responder

O Projeto de Lei que endurece as penas ainda precisa ser votado pelo Congresso, e o texto da MP pode sofrer mudanças até a conversão em lei. Falta esclarecer também como o governo pretende fiscalizar plataformas que continuarem operando na ilegalidade depois de 6 de outubro.


Atualização (26/09, 12:54): Atualização (26/09/2026): de acordo com as novas regras, os sites e aplicativos de apostas esportivas (bets) e cassino online devem sair do ar à meia-noite do dia 6 de outubro, quando provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) passam a bloquear o acesso às plataformas, redirecionando os usuários para uma página oficial do governo com orientações. Antes disso, os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar o resgate voluntário do saldo disponível em suas contas. Quem não retirar o dinheiro dentro desse prazo não perde o valor: os bancos que operam os pagamentos das plataformas ficam responsáveis por devolver automaticamente os valores entre os dias 9 e 14 de outubro, e, para saldos que ainda ficarem pendentes depois dessa janela, a Caixa Econômica Federal assume o processo de devolução.

No campo da publicidade, a nova regra já proíbe o lançamento de campanhas desde a publicação da Medida Provisória, e as empresas de apostas têm até o fim do dia 5 de outubro para remover toda a publicidade digital e física ainda ativa e encerrar contratos de patrocínio, incluindo os que mantêm com clubes de futebol — setor que recebeu cerca de R$ 1,1 bilhão em patrocínios das bets somente em 2025.

Também estão previstas punições mais duras para quem insistir em operar apostas no país sem autorização: um projeto de lei em tramitação estabelece penas de 4 a 6 anos de prisão e multa para exploração ou operação não autorizada de apostas, mesmo com licença obtida no exterior, com a pena aumentada em um terço nos casos envolvendo cassino online e jogos temáticos como o "jogo do tigrinho".

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