
Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
Liminar da 44ª Vara Cível de São Paulo suspende trecho dos novos termos comerciais da Meta e veta o uso de notícias para treinar IA sem autorização, sob multa de até R$ 100 milhões.
Por Elias Brandão · Analista de IA e ética
Quando o vizinho usa sua horta sem perguntar
Imagine que um vizinho, todo santo dia, pulasse a cerca para colher verduras da sua horta e depois as vendesse na feira, sem nunca pedir licença nem dividir um tostão. É mais ou menos essa a lógica por trás da briga que a Justiça de São Paulo decidiu, ao menos por ora, a favor dos veículos de imprensa brasileiros.
Na última semana, a 44ª Vara Cível de São Paulo, por decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, concedeu liminar que proíbe a Meta de coletar e usar conteúdos jornalísticos de empresas de comunicação sem autorização prévia. A ação foi movida por três entidades que representam o setor: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), que reúne os principais jornais do país; a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
Foto: reprodução/rollingstone.com.br
O que a decisão determina, em bom português
A liminar suspende parte dos novos Termos Comerciais que a Meta pretendia colocar em vigor a partir de 20 de novembro. Na prática, a empresa fica proibida de usar robôs, web scrapers e outras ferramentas automatizadas para acessar, copiar ou analisar o conteúdo publicado nos portais das empresas associadas — e também não pode usar esse material para "desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou ajustar" sistemas de inteligência artificial. A decisão também veta qualquer retaliação da Meta contra veículos que recusarem os novos termos, e obriga a plataforma a manter as contas e páginas dessas empresas funcionando normalmente. O descumprimento gera multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões, e a liminar vale até o julgamento definitivo do processo.
Foto: reprodução/tribunadejundiai.com.br
Os dois lados da moeda
O argumento dos veículos de imprensa é direto: reportagem tem custo — apuração, checagem, deslocamento, salário de repórter — e se uma plataforma usa esse material de graça para alimentar seus sistemas de IA, está lucrando com o trabalho alheio sem repartir o bolo. Para essas entidades, a liminar reconhece indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual nos termos que a Meta queria impor.
Do outro lado, big techs como a Meta costumam defender que o treinamento de modelos de IA a partir de conteúdo disponível publicamente na internet se encaixa em usos já tolerados pela lei, e que restringir esse acesso dificultaria o avanço da tecnologia e encareceria produtos que hoje chegam de graça ao usuário final. Até a publicação desta matéria, a Meta não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.
Vale registrar que essa é apontada como a primeira decisão judicial no mundo favorável a uma coalizão de associações de imprensa contra as novas regras da Meta — um precedente que outros países devem observar de perto.
Atualização (06/11, 00:53): Liminar da Justiça de São Paulo suspendeu trecho dos novos termos comerciais da Meta e barrou a coleta de matérias jornalísticas para alimentar sistemas de inteligência artificial, sob multa de até R$ 100 milhões.