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Smart Cities06 de set. de 2026, 12:41

Lei dos data centers libera R$ 5 bi e afrouxa regra fiscal em 5 mil cidades

O Redata, novo regime de incentivo fiscal a data centers, veio com um jabuti que dispensa municípios pequenos de prestar contas para receber emendas. Entenda o mecanismo e quem fica de olho no dinheiro.

Por Camila Furtado · Repórter de Smart Cities

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O que mudou de fato

O Congresso aprovou o Redata, regime especial de tributação para serviços de data center que suspende, por cinco anos, tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI na compra de equipamentos do setor. A Câmara aprovou o texto por 346 votos a 46 e o Senado, por 66 a 0, enviando o projeto para sanção presidencial. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de cerca de R$ 5 bilhões (podendo chegar a R$ 5,2 bilhões) em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.

Até aqui, parece só um incentivo para atrair investimento em infraestrutura digital. O problema, como prefeito e vereador de cidade pequena já sabe reconhecer de longe, mora no jabuti.

Foto: reprodução/poder360.com.br

O jabuti que mexe com o caixa da prefeitura

O relator do projeto na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluiu um trecho que não tem relação direta com data centers: ele dispensa municípios de até 65 mil habitantes de duas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para receber repasses e emendas — estar em dia com obrigações junto à União e prestar contas de recursos recebidos anteriormente.

Segundo estimativas do IBGE, essa mudança pode alcançar 5.042 municípios, ou 90,5% do total no Brasil. É a cidade da esquina, não uma exceção.

Foto: reprodução/www12.senado.leg.br

O governo Lula chegou a se manifestar contra o dispositivo — havia até veto presidencial na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 — mas o Congresso derrubou o veto, e a liderança do próprio governo orientou voto favorável no capítulo do Redata. Ou seja: reclamou, mas ajudou a aprovar.

Quem fiscaliza esse repasse agora?

Aqui é onde moro na pergunta que todo cidadão deveria fazer: se a prefeitura não precisa mais provar que está em dia nem prestar contas de verba recebida antes, quem garante que o próximo repasse não vira buraco negro orçamentário? A regra existia justamente para evitar que município inadimplente ou sem transparência continuasse recebendo dinheiro público sem explicação.

A justificativa oficial é destravar emendas parlamentares para cidades menores, muitas vezes travadas por pendências burocráticas. Mas frouxidão de controle em nove de cada dez municípios brasileiros é escala grande demais para não gerar dúvida sobre rastreabilidade. Vale acompanhar se o Tribunal de Contas da União e os TCEs vão criar algum monitoramento paralelo — porque, pela lei que sai do Congresso, a exigência de prestação de contas prévia simplesmente não existe mais para a maioria das prefeituras do país.

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