
Lula sanciona fim da taxa das blusinhas para compras até US$ 50
Medida provisória aprovada pelo Congresso foi sancionada e torna permanente a isenção do Imposto de Importação federal para compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas do Remessa Conforme.
Por Camila Furtado · Repórter de Smart Cities
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a medida que extingue de forma permanente a chamada "taxa das blusinhas", cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A sanção transforma em lei uma isenção que já vinha sendo aplicada de forma provisória desde maio deste ano.
O que muda na prática
Com a sanção, o Imposto de Importação federal é zerado para compras de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do Remessa Conforme, o programa da Receita Federal que dá tratamento tributário diferenciado a empresas que aderem voluntariamente a regras de conformidade fiscal, como Shein, AliExpress e Shopee. O consumidor brasileiro continua pagando, porém, o ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% conforme o estado.
Para compras acima de US$ 50, a alíquota federal de 60% é mantida, mas com um desconto fixo de US$ 30 para quem compra dentro do Remessa Conforme — o que reduz o custo efetivo da tributação nessa faixa. Fora do programa, a cobrança de 60% permanece integral, sem qualquer desconto, independentemente do valor da compra.
Linha do tempo
A "taxa das blusinhas" entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, criada para equiparar a tributação entre pequenas importações e produtos vendidos no varejo nacional. A isenção para compras até US$ 50 passou a valer de forma provisória em 12 de maio de 2026 e foi aprovada pelo Congresso na semana anterior à sanção presidencial.
Controles do governo
A nova norma também autoriza o governo a aplicar tratamento tributário diferente conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal, além de permitir a criação de limites de quantidade e frequência de compras e mecanismos para evitar o fracionamento artificial de remessas — prática usada para simular várias compras pequenas e driblar a tributação.
O que ainda falta esclarecer
A lei sancionada não detalha prazos para regulamentação dos limites de quantidade e frequência de compras, nem como será fiscalizada a divisão artificial de encomendas. Também não há, até o momento, estimativa oficial de impacto na arrecadação federal nem informação sobre quantas plataformas já aderiram ao Remessa Conforme.