
MPF abre investigação contra Meta e X por bloqueios nas eleições
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apura mais de mil denúncias de contas suspensas e posts removidos sem critério claro durante o período eleitoral de 2026.
Por Marcos Silva · Repórter de plantão
O fato
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), abriu em 14 de outubro um procedimento para investigar a Meta, controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp, e o X por bloqueios e remoções de conteúdo durante as eleições de 2026 no Brasil.
Quem é afetado
A investigação partiu de uma representação apresentada pelas organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. Juntas, elas reuniram mais de mil relatos de suspensão de contas, remoção de posts e restrição de alcance sem critérios transparentes. Entre os afetados estão jornalistas, veículos de imprensa independente, coletivos culturais, entidades estudantis e cidadãos comuns — casos citados incluem a página da Mídia Ninja, veículo de jornalismo colaborativo, e o projeto "Revelando Brasil", do ator Fábio Porchat.
O que o MPF exige das plataformas
A PFDC notificou as empresas na quarta-feira (14) e deu prazo de cinco dias para que expliquem os casos reportados. As plataformas precisam informar se as remoções resultaram de ordens judiciais ou de filtros automáticos próprios, comprovar que os usuários afetados foram notificados adequadamente e apresentar evidências de mecanismos de recurso efetivos.
Base legal
A apuração se apoia na Constituição Federal, que garante liberdade de expressão e livre circulação de informação, no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e no Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF, as plataformas não podem remover perfis ou publicações de forma arbitrária e devem avaliar o contexto de cada publicação antes de aplicar sanções automáticas.
O que fazer agora
Quem teve conteúdo removido ou conta suspensa durante o período eleitoral pode: registrar o caso junto às próprias organizações que protocolaram a representação (Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants Brasil ou CTRL+Z); solicitar formalmente à plataforma o motivo da remoção, como prevê o Marco Civil da Internet; e guardar prints e comprovantes como evidência, já que esses registros podem ser usados pelo MPF para ampliar a apuração. A resposta das empresas ao prazo dado pela PFDC deve indicar se os bloqueios seguiram ordens judiciais específicas ou resultaram de políticas internas de moderação aplicadas em escala.