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Mercado01 de nov. de 2026, 22:03

MPT processa Meta em R$ 50 milhões por posts sobre demissão por voto

O Ministério Público do Trabalho, órgão federal que fiscaliza relações de trabalho no Brasil, aciona a Meta na Justiça após posts que incentivavam empresas a demitir eleitores de Lula.

Por Otávio Meireles · Repórter de Mercado

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R$ 50 milhões é o valor que a Meta pode ter de pagar

O Ministério Público do Trabalho, órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas no país, entrou com ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram e do Facebook, pedindo R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação, protocolada em 29 de outubro, acusa a empresa de permitir a circulação de publicações que incentivavam empregadores a identificar e demitir funcionários pelo voto dado no segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro, no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito.

O post de 2 milhões de curtidas que disparou o caso

Foto: reprodução/metropoles.com

Entre as evidências citadas pelo MPT está um perfil verificado com 3,8 milhões de seguidores cujo conteúdo sobre demissão por voto acumulou mais de 2 milhões de curtidas. Segundo o órgão, os próprios recursos de recomendação da Meta, como as abas Explorar e Reels, ajudaram a ampliar o alcance dessas publicações, transformando a plataforma em vetor de um tipo de assédio eleitoral que a legislação trabalhista brasileira não prevê, mas que o MPT trata como extensão da proteção contra discriminação política no ambiente de trabalho.

Volume de denúncias que sustenta a ação

O órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral somente entre 26 e 29 de outubro, elevando para 3.396 o total acumulado no ciclo eleitoral de 2026 em todo o país, um salto expressivo concentrado nos dias seguintes ao resultado da eleição, o que reforça a tese do MPT de que a demissão por voto se tornou um fenômeno organizado e não um episódio isolado.

O que o MPT quer da Meta, além do dinheiro

Além da indenização, a ação pede que a Meta remova conteúdos do tipo em até 24 horas, sob multa de R$ 500 mil por publicação mantida fora do prazo, suspenda por 30 dias as contas de usuários reincidentes e exiba, por sete dias, um aviso visível aos usuários brasileiros sobre a proteção legal contra discriminação política. O MPT também exige que a empresa adote políticas de conteúdo permanentes, reforce a moderação e preste relatórios periódicos à Justiça. Apesar do pedido de urgência apresentado pelos sete procuradores que assinam a ação, a primeira audiência já está marcada apenas para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, um intervalo que mostra como a Justiça do Trabalho ainda corre mais lento que a velocidade de propagação do conteúdo que a própria ação tenta coibir.


Atualização (30/10, 09:42): A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram, Facebook e Threads que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e também obriga a empresa a exibir, por 5 dias consecutivos, um aviso aos usuários das três plataformas informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos pela legislação brasileira.

A decisão ainda determina que a Meta preserve os posts removidos e os dados técnicos associados até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A medida é um desdobramento da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos à empresa.

Segundo o MPT, foram registradas 3.396 denúncias de assédio eleitoral em 2026, sendo 1.459 delas em apenas 2,5 dias, entre 26 e 29 de outubro. O valor de R$ 50 milhões pedido pelo órgão será avaliado em julgamento final do processo.

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