
Nova York obriga empresas a facilitar cancelamento de assinaturas
Regra municipal pioneira nos EUA, em vigor desde 1º de outubro, exige que cancelar uma assinatura seja tão fácil quanto assinar. Prefeitura estima economia de até US$ 162,5 milhões por ano para os consumidores.
Por Camila Furtado · Repórter de Smart Cities
Quanto custa cancelar uma assinatura?
Para o nova-iorquino, a partir de hoje, 1º de outubro de 2026, a resposta devia ser "um clique". Entrou em vigor na cidade a regra "Click to Cancel", apresentada pela prefeitura como a primeira regulação municipal do tipo nos Estados Unidos: empresas que vendem assinaturas ou serviços com renovação automática — de academias a aplicativos de streaming — são obrigadas a oferecer um processo de cancelamento pelo menos tão simples quanto o de inscrição, e pelo mesmo canal usado para assinar. Quem assinou pela internet não pode mais ser forçado a ligar por telefone ou comparecer pessoalmente para cancelar.
A regra foi anunciada pelo prefeito Zohran Mamdani e pelo comissário do Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador (DCWP) da cidade, Samuel A.A. Levine, que passou pela agência federal de proteção ao consumidor FTC antes de assumir o cargo municipal. Segundo Mamdani, se dá para assinar com um clique, também tem que dar para cancelar com um clique.
Foto: reprodução/ny1.com
Quem fiscaliza e quanto pesa no bolso
A fiscalização fica a cargo do DCWP, que já pode receber reclamações formais de consumidores contra empresas que dificultem o cancelamento. As multas são escalonadas: US$ 525 na primeira violação, US$ 1.050 na segunda e US$ 3.500 a partir da terceira, além da obrigação de reembolsar o consumidor prejudicado. A prefeitura projeta economia de US$ 21,5 milhões a US$ 162,5 milhões por ano para os moradores da cidade, com pelo menos 600 mil horas poupadas anualmente em tentativas de cancelamento.
A regra nasce de um vácuo regulatório federal: a Federal Trade Commission (FTC) havia aprovado uma versão nacional da "Click-to-Cancel Rule" em outubro de 2024, mas a norma foi anulada por um tribunal federal de apelações em julho de 2025, dias antes de entrar em vigor, por falha processual da agência. Sem uma regra federal em vigor, Nova York decidiu legislar por conta própria.
E o consumidor brasileiro?
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor já prevê, desde 2021, que o cancelamento de serviços contratados pela internet deve ser oferecido pelo mesmo meio usado na contratação — mas sem uma estrutura de multas tão detalhada e pública quanto a nova-iorquina, nem um órgão municipal dedicado a cobrar cada cidade por resultado. A pergunta que fica para quem lida com assinaturas de streaming, academia ou aplicativos por aqui: quem, no Brasil, fiscaliza se a regra está sendo cumprida — e quanto isso custa a cada consumidor que desiste de cancelar por cansaço?