
Óculos com câmera na cabine de votação: veja a regra do TSE para 2026
Óculos inteligentes com câmera não aparecem nominalmente na lei, mas caem na proibição geral de dispositivos que podem quebrar o sigilo do voto. Entenda o que vale nas eleições de 2026.
Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança
O que aconteceu
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que óculos inteligentes com câmera embutida — como os modelos que gravam vídeo ou fotografam por comando de voz — estão proibidos dentro da cabine de votação nas eleições de 2026. O dispositivo não é citado pelo nome na legislação, mas se enquadra na regra geral do artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que veda portar "aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto" — mesmo desligado.
A preocupação não é hipotética. Nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte (PA), eleitores receberam até R$ 200 para votar em um candidato e foram obrigados a usar um "óculos-espião" com microcâmera para provar que cumpriram o combinado. O esquema foi flagrado por um mesário, e em maio de 2026 a Justiça Eleitoral cassou por unanimidade o diploma do candidato beneficiado, por compra de votos e abuso de poder econômico.
Foto: reprodução/olhardigital.com.br
Quem é afetado
A regra vale para qualquer eleitor que use óculos inteligentes com câmera, gravação ou transmissão de imagem — sejam modelos populares de assistente por voz ou dispositivos vestíveis mais discretos. Também entram na lista relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e microcâmeras. Óculos de grau comuns, sem função de captura de imagem, não são afetados.
O que fazer agora
- Deixe o dispositivo fora da cabine: assim como o celular, óculos com câmera devem ficar no local indicado pela mesa receptora antes de votar;
- Desligue o aparelho, mesmo que ele já vá ficar do lado de fora — é o procedimento padrão para qualquer eletrônico levado à seção eleitoral;
- Se for barrado por usar o dispositivo na cabine, saiba que a recusa em retirá-lo impede o voto naquele momento, e o caso pode ser registrado em ata, com acionamento da polícia se necessário;
- Não espere ser revistado a fundo: mesários não podem pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o conteúdo do aparelho — a inspeção deve ser superficial;
- Denuncie tentativas de comprovação de voto: pedir para gravar ou fotografar o voto, mesmo por aplicativo de mensagem, pode configurar crime eleitoral e compra de votos.