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Smart Cities16 de set. de 2026, 15:16

Redata é sancionado: data centers ganham 5 anos sem tributos federais

Lula sancionou o Redata, regime que suspende quatro tributos federais por até cinco anos para atrair data centers ao país, com renúncia fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões só em 2026. Fica a pergunta: quem vai fiscalizar se as empresas cumprem as contrapartidas prometidas?

Por Camila Furtado · Repórter de Smart Cities

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O que é o Redata e o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro, o Redata — Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, um programa do governo federal (e não uma empresa) que cria incentivos fiscais para a instalação e expansão de data centers no Brasil. A lei havia sido aprovada pelo Congresso no início de setembro, após tramitar como projeto de lei e substituir uma medida provisória anterior que não avançou.

Na prática, o Redata suspende por até cinco anos a cobrança de quatro tributos federais sobre a compra de equipamentos e componentes para data centers — Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação —, com promessa de conversão futura para alíquota zero.

Quanto isso custa ao contribuinte

Aqui mora a pergunta que interessa a quem paga a conta: segundo estimativas do próprio governo, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 5,2 bilhões só em 2026, recuando para cerca de R$ 1 bilhão por ano nos dois anos seguintes. É dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos na expectativa de atrair investimentos que, segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, poderiam somar entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão — uma projeção ainda distante de qualquer garantia contratual.

As contrapartidas — e quem vai fiscalizar

O texto não distribui isenção de graça. Para acessar o benefício, as empresas precisam operar com energia renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hídrica, biomassa, biogás), destinar ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno — incluindo instituições de pesquisa e setor público — e direcionar parte dos investimentos a pesquisa e desenvolvimento, com fatia obrigatória para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O problema é que a lei fixa as regras, mas não deixa claro, nas informações disponíveis até agora, qual órgão vai auditar recorrentemente se cada data center realmente atinge os percentuais prometidos ano após ano. Sem fiscalização recorrente e transparente, o risco é repetir um padrão já visto em outras políticas brasileiras de atração de investimento: o benefício fiscal é concedido de imediato e verificável, enquanto a contrapartida social vira promessa de longo prazo, difícil de cobrar depois que a empresa já economizou bilhões em impostos.

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