tech & talk
Segurança11 de ago. de 2026, 22:35

'Lei Felca' coloca data limite para redes sociais se ajustarem a novas regras

Pela ECA Digital, plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil precisam publicar seu primeiro relatório semestral de transparência infantil, sob risco de multa de até R$ 50 milhões por infração.

Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança

Compartilhar

O que aconteceu

As grandes redes sociais têm até 17 de setembro para publicar o primeiro relatório semestral de transparência exigido pela Lei 15.211/2025, o ECA Digital (também apelidada de "Lei Felca"), sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. A regra vale para plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil, e a fiscalização é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O relatório precisa cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 e detalhar sete pontos: canais de denúncia e como são apurados; volume de contas e conteúdos moderados por tipo de infração; medidas para identificar contas de menores de idade; mecanismos de combate a atos ilícitos; melhorias técnicas de proteção de dados e privacidade infantil; métodos de verificação de consentimento dos pais ou responsáveis; e a metodologia usada em avaliações de impacto e gestão de riscos. Os relatórios devem ser publicados nos próprios sites das empresas, e a expectativa é que se tornem uma rotina semestral.

Foto: reprodução/consecti.org.br

Quem não cumprir está sujeito a penalidades que vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração, além de possível suspensão ou proibição das atividades da plataforma no país.

Quem é afetado

Diretamente, as próprias plataformas — que precisam organizar e publicar dados internos de moderação. Indiretamente, todas as famílias com filhos e adolescentes ativos nessas redes, que passam a ter acesso público a informações sobre como cada empresa lida com denúncias, contas de menores e prevenção de abusos.

O que os pais podem fazer agora

A obrigação é das empresas, mas pais e responsáveis podem usar esse momento para reforçar a segurança dos filhos nas redes:

  • A partir de 17 de setembro, procure o relatório de transparência da plataforma que seu filho usa — ele deve estar disponível no site da empresa;

  • Confira se a rede social oferece configurações específicas de conta para menores de idade e ative-as;

  • Use os canais de denúncia da própria plataforma sempre que identificar conteúdo impróprio ou contato suspeito com crianças;

  • Acompanhe se a ANPD publica orientações complementares sobre como interpretar os relatórios;

  • Em caso de dúvida sobre consentimento parental já dado a algum app, revise as permissões diretamente nas configurações da conta da criança.

eca digitalanpdproteção infantilredes sociaisprivacidade
Compartilhar