
Redes sociais vão ter que revelar quem está por trás de anúncios falsos
Nova portaria do governo federal obriga plataformas a manter registro público de anúncios pagos e a verificar identidade de quem anuncia produtos financeiros, para dificultar golpes.
Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança
O que aconteceu
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 23 de setembro, uma portaria conjunta no Diário Oficial da União com novas regras de transparência para publicidade digital. A norma foi editada por três órgãos: a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi), ligada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
A portaria regulamenta um decreto de maio deste ano sobre a atuação de plataformas no Brasil e se apoia no Código de Defesa do Consumidor e no decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, a lei que rege direitos e deveres no uso da rede no país. O objetivo declarado é criar um rastro que ajude a investigar golpes, responsabilizar fraudadores e ressarcir vítimas.
Quem é afetado
A regra vale para qualquer plataforma com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil, tenha ela sede aqui ou no exterior — o que inclui, na prática, as grandes redes sociais usadas no país. Ficam de fora marketplaces, serviços com controle editorial próprio e conteúdo licenciado.
Essas plataformas terão de manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos por pelo menos um ano após o fim da campanha, com dados como conteúdo do anúncio, CPF ou CNPJ do contratante, período de veiculação e valores pagos. Também precisarão sinalizar de forma permanente quando houver publicidade paga em conteúdo de criadores, inclusive em transmissões ao vivo, e verificar a identidade de quem anuncia produtos e serviços financeiros, com revalidação a cada 12 meses. Anúncios com indícios de fraude deverão ser suspensos.
O que fazer agora
Se você suspeitar de um anúncio falso ou cair em um golpe divulgado por publicidade em rede social, veículos e órgãos de defesa do consumidor recomendam:
- Guardar provas do golpe: prints de tela, fotos do anúncio, comprovantes de pagamento ou Pix e conversas;
- Denunciar o anúncio ou o perfil diretamente pela ferramenta de denúncia da própria plataforma;
- Registrar reclamação no Procon do seu estado ou município;
- Registrar reclamação também no portal federal consumidor.gov.br;
- Em caso de prejuízo financeiro confirmado, registrar boletim de ocorrência;
- Com a nova portaria em vigor, consultar o repositório público de anúncios da plataforma para checar quem pagou por uma publicidade suspeita.
As plataformas têm prazos de 30 a 90 dias para se adaptar às novas exigências, e ficam sujeitas às sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.