
STF libera acesso grátis a apps e sites da Justiça Eleitoral nas eleições
Liminar do ministro Cristiano Zanin manda a Anatel garantir zero-rating para serviços do TSE antes e depois de cada turno. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo plenário virtual do STF.
Por Camila Furtado · Repórter de Smart Cities
O que muda pra quem vota
Se você já ficou sem internet no dia da eleição justo na hora de conferir o local de votação, a notícia é boa. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Anatel, agência reguladora das telecomunicações, obrigue as operadoras de celular a liberar o acesso a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral sem descontar da franquia de dados — o chamado zero-rating.
A medida vale nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada turno das eleições, ou seja, cobre os períodos de 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro. Entram na lista os domínios terminados em jus.br, como o site do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, além de aplicativos oficiais e da página de checagem "Fato ou Boato". O Tribunal Superior Eleitoral tem 24 horas para mandar à Anatel a lista completa de endereços que também devem entrar na liberação.
Quem pediu e por quê
A liminar atende parcialmente a uma ação movida pelo Partido Verde, legenda que integra a base de apoio do presidente Lula, dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355. Zanin negou legitimidade a outra entidade que também pedia a medida, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. O argumento do ministro é que o acesso a informação confiável nesse período é condição para a legitimidade do próprio processo eleitoral — especialmente num momento em que a desinformação online costuma disparar.
Quem fiscaliza, afinal?
Aqui mora o ponto que interessa ao bolso e ao direito do eleitor: a decisão obriga a Anatel a cobrar das operadoras relatórios detalhados de cumprimento em até cinco dias após cada janela crítica, e a reportar imediatamente qualquer falha grave. Ou seja, existe um mecanismo de prestação de contas, não é só uma recomendação. Falta, porém, saber se a liminar vai se confirmar: a decisão de Zanin ainda depende de referendo do plenário virtual do STF, cuja votação começou nesta terça-feira (29), a poucos dias do primeiro turno, marcado para domingo (4). Outros países, como a própria experiência recente de eleições com forte uso de apps oficiais, mostram que garantir dado gratuito para informação eleitoral virou padrão discutido mundo afora — a diferença é que aqui a decisão saiu em cima da hora.
Atualização (29/09, 13:01): A Anatel enviou um alerta técnico ao STF sobre os riscos de ampliar a liberação de internet móvel gratuita durante o período eleitoral. Segundo a agência, uma liberação ampla de tráfego — além dos apps e sites da Justiça Eleitoral já contemplados na decisão do ministro Cristiano Zanin — poderia gerar picos de uso capazes de sobrecarregar as redes das operadoras, especialmente nas proximidades de zonas eleitorais, com risco de interrupção do serviço móvel justamente durante a votação.
O pedido mais amplo, feito pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pedia acesso irrestrito à internet móvel em todo o país nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores a cada turno de votação. A Anatel argumentou que essa liberação total mudaria o padrão de consumo dos usuários — mais downloads, mais vídeo, mais streaming simultâneo — e poderia concentrar demanda de dados a ponto de degradar a qualidade ou até derrubar a conexão em antenas próximas às seções eleitorais.
A agência defendeu que soluções restritas de zero-rating, isentando apenas aplicativos e sites oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título, apresentam viabilidade técnica maior e impacto bem menor sobre a infraestrutura das redes do que a liberação geral de dados. Foi esse o caminho intermediário acolhido pela liminar de Zanin, que considerou os alertas técnicos da Anatel e das próprias operadoras antes de decidir.