
Teles pedem ao STF exclusão do Google da internet grátis nas eleições
A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras de telefonia móvel, quer tirar google.com e google.com.br da lista de domínios com navegação liberada durante o período eleitoral de 2026, alegando risco de sobrecarga nas redes.
Por Otávio Meireles · Repórter de Mercado
72 horas de gratuidade, um risco que as teles não querem pagar
Dois domínios — google.com e google.com.br — viraram o centro de um embate bilionário entre big tech e operadoras no Supremo Tribunal Federal. A Conexis Brasil Digital, associação que representa as operadoras de telefonia móvel no país, pediu à Corte que retire os endereços do Google da lista de serviços com navegação gratuita durante as eleições de 2026, liberada mesmo para quem já estourou a franquia de dados.
A liminar do ministro Cristiano Zanin, confirmada pelo STF, garante acesso sem consumo de internet a serviços da Justiça Eleitoral — domínios com final jus.br e aplicativos do TSE, como e-Título, Mesário e Resultados — nas 72 horas antes de cada turno e 24 horas depois. O problema, segundo a Conexis, é que a redação da decisão também abriu espaço para o Google entrar na lista, e não só para o pacote eleitoral.
Foto: reprodução/telesintese.com.br
Quem ganha e quem perde na conta do tráfego
Para as operadoras, o risco é operacional e financeiro ao mesmo tempo. Com google.com liberado, qualquer busca, vídeo ou imagem passaria a trafegar de graça — não apenas o que é de interesse eleitoral —, o que pode gerar, segundo a entidade, aumento inesperado de tráfego e colapso de redes em dias de alta concentração de usuários, como já ocorreu em episódio citado envolvendo o TRE-AP. Quem perde nesse cenário são as teles, que arcam com o custo de infraestrutura sem repasse; quem ganha, na leitura delas, é o Google, com tráfego turbinado de graça às vésperas do pleito.
Além de excluir os domínios do Google, a Conexis pediu à Corte autorização para limitar o volume de dados gratuitos por acesso, suspender temporariamente a gratuidade em casos de sobrecarga de rede, registrar eventuais perdas de receita para possível compensação futura e preservar a prerrogativa de gestão de rede prevista no Marco Civil da Internet.
A conta ainda não fechou
O pedido ainda não tem decisão definitiva do STF, e o impacto financeiro direto sobre as operadoras — hoje sem estimativa pública de volume de dados ou valor de eventual compensação — segue em aberto. O caso expõe uma tensão estrutural do setor: decisões judiciais com efeito de política pública acabam recaindo sobre a infraestrutura privada das teles, que não participam da negociação original entre Judiciário e plataformas. Com as eleições de 2026 batendo na porta, o desfecho no Supremo deve definir não só o acesso digital do eleitor, mas também quem banca a conta do tráfego gratuito.