tech & talk
Smart Cities14 de ago. de 2026, 10:42

Tornozeleira eletrônica para carros: entenda a nova regra do Contran

Resolução 1.025/2026 do Contran cria a "guarda monitorada", permitindo que carros que seriam levados ao pátio fiquem com o dono usando rastreador eletrônico homologado. Medida é opcional e custos ficam com o motorista.

Por Camila Furtado · Repórter de Smart Cities

Compartilhar

O carro também pode usar tornozeleira eletrônica agora

Se você já ouviu falar em tornozeleira eletrônica para pessoas, prepare-se para a versão automotiva. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim de junho de 2026, autoriza que veículos que seriam recolhidos a um pátio fiquem na garagem do dono, desde que equipados com um dispositivo eletrônico de rastreamento homologado. É a chamada "guarda monitorada", prevista na Resolução Contran nº 1.025/2026, que substitui a antiga norma de 2016 sobre remoção e custódia de veículos.

Como cidadão que depende do carro no dia a dia, a primeira pergunta prática é: isso é bom para quem dirige ou só resolve um problema da prefeitura? A resposta parece ser as duas coisas. Pátios de veículos removidos costumam estar lotados, e transformar a garagem de casa num "pátio virtual" monitorado por satélite reduz custo de armazenamento para o poder público — mas também evita que o carro fique semanas largado ao relento, acumulando multas e se depreciando.

Foto: reprodução/portaldotransito.com.br

Quem pode usar e quem decide

A medida não é automática nem obrigatória para todo carro parado por infração. A decisão é da autoridade de trânsito, com base em "critérios de eficiência administrativa" e na necessidade de otimizar a capacidade dos pátios. O veículo só entra na guarda monitorada se estiver em condições seguras de circulação, sem placa, chassi ou motor adulterados, sem registro de furto, roubo ou outro crime, sem restrição judicial ou alienação fiduciária pendente, licenciado nos últimos três exercícios e com condutor habilitado.

Quanto custa e quem fiscaliza

Aqui mora o detalhe que interessa ao bolso: o proprietário continua pagando pela remoção e pela guarda, inclusive quando opta pela modalidade monitorada — a cobrança é feita por diárias de 24 horas, com teto de seis meses. Ou seja, a "tornozeleira" não é de graça, e o motorista segue bancando o serviço mesmo com o carro em casa.

A fiscalização recai sobre sistemas de monitoramento que precisam ser previamente homologados pelo órgão máximo de trânsito da União, garantindo rastreabilidade e segurança do equipamento. Tentar violar, remover ou inutilizar o dispositivo é infração grave: gera restrição administrativa de circulação, remoção imediata do carro, enquadramento no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro e ainda impede que o motorista use a guarda monitorada de novo para o mesmo caso.

Um modelo já visto lá fora

O conceito lembra iniciativas de outras cidades que usam telemetria para evitar apreensão física de veículos irregulares, algo já comum em programas de gestão de frotas e em multas por câmera na Europa. A diferença é que, no Brasil, a tecnologia passa a substituir o guincho — pelo menos para quem se enquadra nos critérios e tem paciência (e dinheiro) para pagar a diária do rastreamento.

contranrastreamento veicularmobilidade urbanatrânsitogovtech
Compartilhar