Trump cobra US$ 100 mil por mês para acesso antecipado a posts, e Justiça questiona
Um juiz federal avalia se o esquema de venda de acesso antecipado a publicações de Trump no Truth Social, por até US$ 100 mil mensais, viola a Constituição americana. Governo diz que a vantagem é de apenas 50 milissegundos.
Por Otávio Meireles · Repórter de Mercado
US$ 100 mil por mês por milissegundos de vantagem
US$ 100 mil é o valor mensal que grandes operadores financeiros pagam para receber publicações de Donald Trump e de outras autoridades americanas antes do público em geral. O esquema, batizado de Truth API e lançado em 1º de agosto de 2026 pelo Truth Social — rede social fundada por Trump e controlada pela Trump Media & Technology Group, sua empresa de capital aberto —, agora está sob escrutínio de um juiz federal, que tenta decidir se a prática é legal.
Como funciona o modelo de negócio
A Truth API vende, por mensalidades entre US$ 60 mil e US$ 100 mil, um feed direto de dados com publicações de contas de peso na plataforma, incluindo o próprio presidente, o vice-presidente JD Vance, ministros do gabinete e a conta oficial da Casa Branca. Como posts de Trump historicamente movem mercados — de ações a moedas —, o acesso fracionalmente mais rápido se transformou em vantagem comercial para operadores de alta frequência e fundos de Wall Street dispostos a pagar.
O processo e os argumentos
A ação foi aberta em agosto de 2026 por The Intercept, pela Freedom of the Press Foundation, pela American Oversight, pela Campaign for Accountability e pela cidade de San Francisco contra Trump, sua assessora Natalie Harp, o vice-chefe de gabinete da Casa Branca Dan Scavino e o Executive Office of the President. Os autores alegam violação da Primeira Emenda (direito de acesso equânime a comunicações oficiais) e da Quinta Emenda (devido processo), sustentando que há dano irreparável diário: assinantes pagantes recebem informação de interesse público — e de impacto em mercados — antes de jornalistas e cidadãos comuns.
Em audiência realizada em 7 de outubro de 2026, um advogado do Departamento de Justiça defendeu que a venda do serviço foi "uma decisão comercial inteiramente privada" da Trump Media, não um ato do presidente enquanto autoridade pública. A defesa minimizou o impacto, afirmando que a vantagem real concedida aos assinantes é de apenas 50 milissegundos. O juiz J. Paul Oetken, do Distrito Sul de Nova York, questionou publicamente se esse atraso ínfimo é suficiente para caracterizar prejuízo real à imprensa e justificar uma liminar contra o programa.
Quem ganha e quem perde
Se o esquema continuar valendo, Wall Street e fundos com caixa para pagar a mensalidade seguem na frente da fila informacional, enquanto a Trump Media lucra com um ativo que seria, em tese, comunicação pública gratuita. Do outro lado, perdem veículos de imprensa, assinantes comuns do Truth Social e o público em geral, que ficam sujeitos a reagir depois que o mercado já precificou a notícia. A decisão de Oetken sobre a liminar deve definir se a Casa Branca pode monetizar, daqui para frente, a velocidade de acesso às falas oficiais do presidente.