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Segurança19 de out. de 2026, 10:56

TSE aprova regras para identificar canais oficiais de campanha no WhatsApp

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, novas regras para identificar quando um canal de WhatsApp está vinculado a uma campanha eleitoral e proibiu a disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado nesses espaços.

Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança

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O que aconteceu

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade dos sete ministros, nesta sexta-feira (16), uma resolução que estabelece critérios objetivos para identificar quando um canal de WhatsApp está vinculado oficialmente a uma candidatura. A decisão foi tomada a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, e teve como estopim o impasse em torno do canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones e com cerca de 4 milhões de seguidores, que chegou a ser suspenso e reativado por decisões judiciais conflitantes entre os dias 11 e 13 de outubro.

Pela nova regra, um canal é considerado vinculado a uma campanha se comprovar pelo menos um destes seis critérios:

Foto: reprodução/gazetadopovo.com.br

  • Uso de dinheiro, funcionários, materiais ou suporte tecnológico fornecido pela candidatura;
  • Compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos pela campanha;
  • Divulgação do link do canal em perfis oficiais do candidato ou do partido;
  • Ações coordenadas para direcionar seguidores ao canal;
  • Orientação de equipes eleitorais sobre o que deve ser publicado;
  • Frequência de mensagens ou metas de mobilização definidas pela campanha.

Basta que um desses pontos seja comprovado para que o canal seja enquadrado como oficial e precise se registrar na Justiça Eleitoral. A resolução também proíbe o uso desses canais para divulgar materiais fabricados, manipulados ou descontextualizados. Em caso de descumprimento reiterado, o TSE prevê a suspensão do canal, além da apuração da responsabilidade dos envolvidos.

A resolução também esclarece que apoio espontâneo de eleitores não cria vínculo automático: canais criados por apoiadores, sem uso de recursos ou coordenação da campanha, não precisam se registrar apenas por defenderem um candidato.

Quem é afetado

  • Candidatos e campanhas: precisam registrar formalmente os canais que se encaixem nos critérios e responder por conteúdo fabricado ou manipulado divulgado neles.
  • Partidos políticos: podem ser responsabilizados por canais mantidos com recursos ou estrutura partidária.
  • Administradores de canais: ficam sujeitos a apuração caso o canal seja usado para desinformação.
  • Eleitores: continuam podendo seguir e interagir livremente com canais de apoiadores, desde que não haja coordenação ou financiamento por parte da campanha.

O que fazer agora

  • Verifique a origem: canais oficiais tendem a ser divulgados nos perfis verificados do próprio candidato ou do partido nas redes sociais;
  • Desconfie de conteúdo descontextualizado: áudios, vídeos ou prints sem fonte clara são o principal alvo da nova proibição;
  • Não compartilhe antes de checar: mensagens alarmistas de véspera de eleição costumam ser desinformação proposital;
  • Denuncie à Justiça Eleitoral: suspeitas de fake news ou de canais não registrados que funcionam como braço de campanha podem ser levadas ao TSE ou aos tribunais regionais eleitorais;
  • Lembre-se de que apoio espontâneo é legítimo: o problema é quando há dinheiro, coordenação ou orientação da campanha por trás de um canal sem transparência.
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