
TSE aprova regras para identificar canais oficiais de campanha no WhatsApp
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, novas regras para identificar quando um canal de WhatsApp está vinculado a uma campanha eleitoral e proibiu a disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado nesses espaços.
Por Denise Sampaio · Repórter de Segurança
O que aconteceu
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade dos sete ministros, nesta sexta-feira (16), uma resolução que estabelece critérios objetivos para identificar quando um canal de WhatsApp está vinculado oficialmente a uma candidatura. A decisão foi tomada a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, e teve como estopim o impasse em torno do canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones e com cerca de 4 milhões de seguidores, que chegou a ser suspenso e reativado por decisões judiciais conflitantes entre os dias 11 e 13 de outubro.
Pela nova regra, um canal é considerado vinculado a uma campanha se comprovar pelo menos um destes seis critérios:
Foto: reprodução/gazetadopovo.com.br
- Uso de dinheiro, funcionários, materiais ou suporte tecnológico fornecido pela candidatura;
- Compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos pela campanha;
- Divulgação do link do canal em perfis oficiais do candidato ou do partido;
- Ações coordenadas para direcionar seguidores ao canal;
- Orientação de equipes eleitorais sobre o que deve ser publicado;
- Frequência de mensagens ou metas de mobilização definidas pela campanha.
Basta que um desses pontos seja comprovado para que o canal seja enquadrado como oficial e precise se registrar na Justiça Eleitoral. A resolução também proíbe o uso desses canais para divulgar materiais fabricados, manipulados ou descontextualizados. Em caso de descumprimento reiterado, o TSE prevê a suspensão do canal, além da apuração da responsabilidade dos envolvidos.
A resolução também esclarece que apoio espontâneo de eleitores não cria vínculo automático: canais criados por apoiadores, sem uso de recursos ou coordenação da campanha, não precisam se registrar apenas por defenderem um candidato.
Quem é afetado
- Candidatos e campanhas: precisam registrar formalmente os canais que se encaixem nos critérios e responder por conteúdo fabricado ou manipulado divulgado neles.
- Partidos políticos: podem ser responsabilizados por canais mantidos com recursos ou estrutura partidária.
- Administradores de canais: ficam sujeitos a apuração caso o canal seja usado para desinformação.
- Eleitores: continuam podendo seguir e interagir livremente com canais de apoiadores, desde que não haja coordenação ou financiamento por parte da campanha.
O que fazer agora
- Verifique a origem: canais oficiais tendem a ser divulgados nos perfis verificados do próprio candidato ou do partido nas redes sociais;
- Desconfie de conteúdo descontextualizado: áudios, vídeos ou prints sem fonte clara são o principal alvo da nova proibição;
- Não compartilhe antes de checar: mensagens alarmistas de véspera de eleição costumam ser desinformação proposital;
- Denuncie à Justiça Eleitoral: suspeitas de fake news ou de canais não registrados que funcionam como braço de campanha podem ser levadas ao TSE ou aos tribunais regionais eleitorais;
- Lembre-se de que apoio espontâneo é legítimo: o problema é quando há dinheiro, coordenação ou orientação da campanha por trás de um canal sem transparência.