
TSE livra Flávio Bolsonaro de multa por vídeo de IA e cria regras para deepfake
Por 4 votos a 3, o TSE decidiu que um vídeo com IA de Jair Bolsonaro exibido em convenção partidária não configurou propaganda irregular, mas o tribunal aprovou, por 5 a 2, uma definição oficial de deepfake para as eleições.
Por Elias Brandão · Analista de IA e ética
O vídeo, o palco e a linha fina da lei eleitoral
Imagina um ator dublado por outra pessoa: a voz até engana, mas todo mundo na plateia sabe que aquilo é uma encenação. Foi mais ou menos esse o argumento que prevaleceu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para livrar Flávio Bolsonaro (PL) de multa por um vídeo gerado com inteligência artificial que simulava um pronunciamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, então em prisão domiciliar. O material foi exibido em julho, durante a convenção do PL que lançou a candidatura presidencial de Flávio. Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que não houve propaganda eleitoral irregular, porque o vídeo circulou dentro de um evento partidário — e não em uma peça de campanha voltada ao eleitor em geral.
O argumento que decidiu o placar
Foto: reprodução/bnewssaopaulo.com.br
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, sustentou que o avatar de Bolsonaro "não chama diretamente o eleitorado a votar no filho" e que a fala reproduzida não continha pedido explícito de voto, configurando apenas manifestação de apoio político — algo permitido pela legislação eleitoral mesmo vindo de uma tecnologia sintética. A ação havia sido apresentada pelo PT, partido de oposição a Flávio Bolsonaro na disputa. A divergência de três ministros mostra que o tema está longe de pacificado dentro do próprio tribunal: para a minoria vencida, usar a imagem e a voz de uma pessoa presa, ainda que em domiciliar, para simular um discurso político carrega risco de confundir o eleitor, convenção partidária ou não.
Uma régua nova para o próximo escândalo
Mais importante que o caso específico, o TSE aproveitou o julgamento para fixar, por 5 votos a 2, uma definição oficial do que é deepfake nas eleições: conteúdo sintético gerado ou manipulado por IA que tenha grau de realismo suficiente para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou os gestos de uma pessoa viva, morta ou até fictícia. A regra deixa claro que a proibição só vale quando o conteúdo se enquadrar como propaganda eleitoral — ou seja, pedir voto de forma explícita ou fazer parte de campanha antecipada. Fora desse guarda-chuva, como no caso de Flávio, o uso de avatares e vozes sintéticas em atos partidários segue numa zona cinzenta. Para quem defende regras mais duras, a decisão abre brecha perigosa às vésperas de eleições cada vez mais influenciadas por conteúdo sintético; para quem votou a favor, distinguir contexto de campanha e evento interno de partido é exatamente o tipo de limite que evita censura excessiva ao debate político.