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Mercado20 de out. de 2026, 19:19

TSE multa Meta e X em R$ 500 mil se não barrarem posts de Nikolas e Marçal

Tribunal proibiu republicação de conteúdos já removidos da Justiça Eleitoral e cobrou das plataformas bloqueio do impulsionamento pago até o segundo turno.

Por Marcos Silva · Repórter de plantão

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TSE proíbe republicação e mira impulsionamento pago

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal, que disputou a prefeitura de São Paulo em 2024, não podem republicar conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral.

A decisão também obriga Meta e X — rede social antes chamada Twitter, controlada por Elon Musk — a impedir o impulsionamento pago dos dois perfis. Quem descumprir paga multa diária de R$ 500 mil por plataforma.

Foto: reprodução/bpmoney.com.br

Quais conteúdos foram barrados

O caso trata de duas publicações específicas. Marçal divulgou uma montagem já vetada pela Justiça Eleitoral em decisão anterior. Ferreira publicou um print de tela considerado falso, atribuído à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG).

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assinou a decisão. Segundo o texto, a proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25), motivou a urgência da medida.

Perfis seguem ativos, sem impulsionamento

Nikolas Ferreira e Marçal não tiveram os perfis suspensos. Os dois continuam autorizados a publicar normalmente, de forma orgânica, mas sem compra de anúncios ou impulsionamento pago para os conteúdos já proibidos.

O processo também cita Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos a presidente e vice pelo PL no segundo turno. As defesas de todos os envolvidos têm cinco dias para se manifestar.

Prazos para as plataformas

A Meta recebeu prazo de 24 horas para responder sobre isonomia no tratamento das contas na rede. O monitoramento determinado pelo TSE vale até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno.

A multa de R$ 500 mil por dia e por plataforma passa a valer em caso de descumprimento das regras dentro desse período. Meta e X não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação das reportagens que embasam esta matéria.

Histórico do caso

A decisão se soma a outras ações do TSE contra desinformação na reta final das eleições. O tribunal já havia determinado a remoção dos conteúdos individuais antes de proibir a republicação e o impulsionamento pago, medida que agora amplia a pressão sobre as plataformas para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

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