
Usar o rosto de alguém em foto ou vídeo feito por IA é crime no Brasil?
Não existe um crime específico batizado de deepfake na lei brasileira, mas isso não significa terra sem lei: o que decide se há crime é a finalidade da imagem gerada por IA, segundo especialistas.
Por Elias Brandão · Analista de IA e ética
Imagine emprestar seu rosto a alguém sem autorização — não fisicamente, mas em pixels. É basicamente o que fazem os softwares de IA generativa quando recriam o rosto de uma pessoa real em fotos ou vídeos falsos, os chamados deepfakes. A pergunta que não quer calar é simples: isso é crime no Brasil? A resposta, como quase tudo em direito, é "depende" — mas não é um vazio jurídico como muita gente pensa.
Não existe um crime chamado deepfake, mas existem vários que se aplicam a ele
Segundo a advogada Patricia Eliane da Rosa Sardeto, doutora em Direito e líder do GDIT, "atualmente, no Brasil, não há um tipo penal específico para o caso de uso abusivo de deepfake". O advogado Carlos Lima, do escritório Failla Lima Riva Advogados, reforça o mesmo raciocínio: "não existe, no Brasil, um crime específico pelo simples fato de usar o rosto de alguém" — o que importa é o uso que se faz dessa imagem.
Foto: reprodução/www12.senado.leg.br
É como comparar uma faca de cozinha: o objeto em si não é ilegal, mas usá-la para ferir alguém, sim. Da mesma forma, a ferramenta de IA não é criminosa por si só — o crime mora na intenção e no resultado.
Onde a lei já bate o martelo
Existem, sim, dispositivos específicos que se aplicam a certos usos abusivos. O Código Penal, no artigo 216-B, criminaliza montagens que incluam alguém em cena de nudez ou ato sexual íntimo, enquanto o artigo 218-C pune a divulgação desse conteúdo sem consentimento, com pena de 4 a 10 anos de reclusão. Quando a vítima é mulher, o artigo 147-B prevê aumento de pena de 50% em casos de violência psicológica praticada com uso de IA.
No caso de crianças e adolescentes, a Lei 15.487/2026, sancionada em agosto deste ano, tornou ainda mais dura a punição: usar IA ou deepfake para simular menores em conteúdo sexual pode gerar de 3 a 5 anos de reclusão, e o uso de inteligência artificial em crimes sexuais contra esse público aumenta as penas de um terço a dois terços. Some-se a isso o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que obriga a remoção de conteúdo íntimo não consentido, e a LGPD, que trata dados biométricos — como o rosto — como informação pessoal sensível.
O que fazer se seu rosto for usado sem permissão
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, já garante o direito à imagem e à indenização por violação. Na prática, especialistas recomendam guardar provas (capturas de tela, links, horários), lavrar uma ata notarial quando possível, registrar boletim de ocorrência e pedir a remoção do conteúdo à plataforma, além de buscar orientação jurídica especializada.
O recado final é que a ausência de uma lei batizada de deepfake não é sinônimo de impunidade — é só um lembrete de que, no Brasil, a Justiça ainda está correndo atrás da tecnologia, usando as ferramentas jurídicas que já tem.